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O que é uma Unidade de Conservação?

Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), definindo a Unidade de Conservação (UC) como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.


As UCs são divididas em dois grupos:

  • Unidades de Proteção Integral; e

  • Unidades de Uso Sustentável.

No grupo de Unidades de Uso Sustentável encontra-se a Área de Proteção Ambiental (APA)De acordo com o Art. 15 da referida lei federal, a Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, podendo ser constituída por terras públicas ou privadas.

A Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Apa

O município de Ponta Porã conta com uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, a Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Apa, localizada na porção superior da Bacia do Prata, também chamada de Bacia do Alto Paraguai.

A APA foi criada por meio do Decreto Municipal n.º 4.743, de 30 de junho de 2004, e teve seus limites atualizados pelo Decreto Municipal n.º 4.882, de 12 de abril de 2005, e , posteriormente, pelo Decreto Municipal n.º 9.403, de 1º de março de 2023, com o objetivo de proteger o conjunto paisagístico, ecológico e histórico-cultural, promover a recuperação da cabeceira do Rio Apa, compatibilizando-as com o uso racional dos recursos ambientais e ocupação ordenada do solo, garantindo qualidade ambiental da vida das comunidades autóctones.

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Caracterização geral

A Área de Proteção Ambiental localiza-se na área rural do município de Ponta Porã, próxima ao Distrito Cabeceira do Apa.

Área
 total19.580,1602 ha
Biomas: Cerrado (94,97%) e Mata Atlântica (5,03%)
Uso e ocupação do solo: 
Agricultura, pastagem, silvicultura, comunidades indígenas tradicionais.

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O Plano de Manejo e a Consulta Pública

De acordo com o Art. 27 da Lei Federal nº 9.985/2000, as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que constitui um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da unidade, no qual se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e dos recursos naturais.

Após sua implementação, o Plano de Manejo funciona como instrumento norteador de todas as atividades realizadas e/ou planejadas para a UC, bem como suas relações com a comunidade do entorno, ressaltando seus aspectos e importância social.

A primeira versão do Plano de Manejo da APA Nascentes do Rio Apa foi aprovada mediante o Decreto Municipal nº 8.016, de 22 de março de 2018. Considerando a vigência de 5 (cinco) anos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou a atualização do planejamento da APA, observando as diretrizes trazidas no Roteiro Metodológico para Elaboração dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação Estaduais de Mato Grosso do Sul, publicado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Observando o Art. 22 da Lei Federal nº 9.985/2000, a consulta pública da atualização do Plano de Manejo da APA das Nascentes do Rio Apa foi realizada no dia 15 de dezembro de 2023, 8h00, no Auditório Menor do Centro de Convenções de Ponta Porã.

A participação de toda a comunidade é de suma importância para garantir que o planejamento proposto leve em consideração as necessidades, valores e conhecimentos das comunidades locais, bem como para promover o envolvimento e o comprometimento das partes interessadas.

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